Metodologia

Como o simulador calcula cada linha do custo de um empregado CLT em 2026.

INSS patronal (20%)

Lei 8.212/91, art. 22, I. Incide sobre folha (salário + 13º + férias + 1/3) para empresas de Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional Anexo IV. Não se aplica aos Anexos I, II, III e V do Simples (CPP embutida no DAS).

RAT × FAP

Riscos Ambientais do Trabalho (1%, 2% ou 3%) multiplicado pelo Fator Acidentário de Prevenção (0,5 a 2,0). Decreto 3.048/99 e Portarias anuais SEPRT.

Terceiros / S System

FPAS define a soma de contribuições a SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, INCRA e Salário-Educação. Default 5,8% (típico para comércio/serviços). Não incide no Simples Nacional, exceto em parte do Anexo IV.

FGTS (8%)

Lei 8.036/90. Incide sobre salário, 13º e férias. Para domésticos, adiciona-se 3,2% de antecipação da multa rescisória (LC 150/2015).

13º salário e Férias + 1/3

Provisão mensal de 1/12 do salário para 13º e 1/12 + 1/36 para férias acrescidas do terço constitucional (CF art. 7º, VIII e XVII).

Rescisão sem justa causa

Multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Lei 8.036/90, art. 18) + aviso prévio proporcional de 30 dias mais 3 dias por ano de serviço, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011). Diluído pelo prazo informado.

Simples Doméstico

LC 150/2015: INSS patronal 8%, RAT 0,8%, FGTS 8% + 3,2% de antecipação rescisória, recolhidos via DAE.

MEI com 1 empregado

INSS patronal reduzido a 3% sobre o salário (LC 123/06 art. 18-C) + FGTS 8%. Limitado a um único empregado recebendo salário mínimo ou piso da categoria.

INSS e IRRF do empregado (informativo)

Tabela INSS progressiva (Lei 14.784): 7,5% / 9% / 12% / 14% até o teto R$ 8.157,41. IRRF com tabela 2025/2026 e dedução de R$ 189,59 por dependente.

Vale-transporte

Lei 7.418/85: desconto máximo de 6% do salário básico do empregado, restante é custo do empregador.

Este material é referencial. Convenções coletivas, particularidades setoriais e benefícios fiscais podem alterar o cálculo. Sempre valide com a contabilidade.